As inscrições abrirão em breve!
Fique atento!
As inscrições abrirão em breve!
Fique atento!
Proporcionar incentivo financeiro aos pequenos proprietários rurais que mantêm áreas de floresta nativa preservada.
Reconhecer quem preservou floresta nativa, valorizando o esforço histórico de produtores que mantiveram suas matas em pé.
Promover a conservação de florestas nativas, ampliando as áreas protegidas em todo o território catarinense.
ATÉ R$ 5.400,00 TOTAL
Até R$ 7.500,00 Total
O que é o Programa Mais Verde?
É uma política pública estadual que concede o pagamento direto, de natureza monetária, por serviços ambientais a proprietários(as) e possuidores(as) rurais que conservaram áreas de floresta nativa em seus imóveis.
O pagamento é mensal ou único?
O pagamento é realizado em parcela única, após a assinatura do Termo de Compromisso e validação técnica da área.
Por quanto tempo devo manter a área conservada?
Conforme o Termo de Compromisso estabelecido neste edital, a área deve ser mantida conservada por, no mínimo, 5 anos. Após esse período, o uso da área deve observar a legislação vigente.
O pagamento gera direito adquirido?
Não. O pagamento possui natureza de incentivo e não gera direito adquirido à renovação ou novos pagamentos.
Quem pode participar do Programa?
Proprietários(as) ou possuidores(as) de imóveis rurais com até 4 módulos fiscais, localizados em Santa Catarina, que atendam aos critérios do edital.
Meu imóvel precisa estar regularizado no CAR?
Sim. O imóvel deve possuir CAR com status “Ativo” no SICAR 2.0.
Posso participar se tiver infração ambiental?
Somente se não houver decisão administrativa definitiva desfavorável na data da análise.
Posso participar com área em APP ou Reserva Legal?
Sim, desde que a área esteja conservada e não vinculada a obrigação legal de recomposição ambiental não regularizada.
Minha inscrição garante o recebimento do pagamento?
Não. O pagamento está condicionado à análise técnica, assinatura do Termo de Compromisso e disponibilidade orçamentária prevista.
Qual área posso inscrever?
A área de remanescente de vegetação nativa declarada no CAR e validada como floresta nativa por tecnologias de sensoriamento remoto e geoprocessamento.
Existe tamanho mínimo e máximo de área para pagamento?
Sim. O pagamento será calculado considerando uma área mínima de 0,5 hectare e máxima de 10 hectares de remanescente de floresta nativa por imóvel.
Isso significa que a propriedade pode possuir qualquer tamanho total, desde que atenda aos critérios de elegibilidade, porém o valor do pagamento será limitado a esse intervalo de área.
Como é realizada a validação da área inscrita?
A validação é realizada por análise técnica geoespacial integrada, considerando três camadas de informação:
dados declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
imagem de satélite do marco temporal de 2008;
imagem de satélite atual.
A análise verifica a correspondência entre o remanescente de vegetação nativa declarado e a presença de floresta nativa ao longo do tempo.
Pequenas divergências entre CAR e imagem de satélite podem reprovar minha inscrição?
Divergências serão analisadas tecnicamente e poderão levar a aceitação da inscrição e a elegibilidade do imóvel.
O que acontece se houver erro ou divergência no CAR?
O imóvel poderá ser objeto de solicitação de retificação, sendo a análise suspensa até a regularização.
Se eu alterar o CAR após a inscrição, isso pode afetar minha participação?
Sim. Alterações que impactem os critérios de elegibilidade poderão ensejar reavaliação técnica.
Quanto posso receber?
Valor base: R$ 540,00/ha
Valor com bônus: até R$ 750,00/ha
Posso receber mais de um bônus?
Não. O bônus não é cumulativo.
Posso inscrever mais de um imóvel?
Não. É permitida apenas uma inscrição por beneficiário.
Como é feito o pagamento?
Por transferência bancária (TED) para conta corrente de titularidade do beneficiário, informada no formulário de inscrição. No caso de conta conjunta, o titular da conta é quem deve fazer a inscrição no programa para evitar bloqueio de pagamento.
Posso participar se já recebo outro PSA?
Não será considerada elegível ao Programa Mais Verde na Ação Conservação a área que esteja vinculada, no momento da inscrição ou anteriormente contemplada, por programa ou iniciativa de pagamento por serviços ambientais de Conservação.
Isso vale para programas privados?
Sim. A vedação aplica-se a programas com recursos públicos ou privados.
Minha área será monitorada?
Sim. O monitoramento poderá ser realizado por sensoriamento remoto ou outros meios técnicos durante toda a vigência.
Posso alterar o uso da área após receber o pagamento?
Não. Conforme o Termo de Compromisso estabelecido neste edital, a área deve ser mantida conservada por, no mínimo, 5 anos. Após esse período, o uso da área deve observar a legislação vigente.
O que acontece se eu descumprir as obrigações?
O beneficiário poderá ser: obrigado a devolver total ou parcialmente o valor recebido; e
sujeito a outras sanções administrativas.
Posso desistir do Programa após receber o pagamento?
A desistência implica descumprimento do Termo de Compromisso, podendo gerar obrigação de devolução dos valores.
O que acontece em caso de eventos naturais (incêndio, enchente, deslizamento)?
Situações de força maior serão avaliadas tecnicamente, não implicando, de forma automática, a aplicação de penalidades.
Sou responsável por danos ambientais causados por terceiros na área?
O beneficiário deverá adotar medidas razoáveis de proteção da área, podendo a situação ser analisada caso a caso pela SEMAE.
Posso vender o imóvel durante a vigência do termo de compromisso?
Sim. Nesse caso, o novo titular poderá assumir as obrigações, mediante anuência da SEMAE.
O que acontece em caso de falecimento do beneficiário?
Os sucessores legais poderão assumir as obrigações do Termo, conforme análise da SEMAE.
Posso alterar o CAR após receber o pagamento?
Alterações que impactem os critérios de elegibilidade poderão ensejar reavaliação técnica.
O que acontece se eu fornecer informação falsa?
A inscrição será cancelada, com obrigação de devolução dos valores e aplicação de sanções legais.
Como faço a inscrição?
Exclusivamente pela plataforma SICAR 2.0, no módulo do Programa Mais Verde – PSA.
Como acompanho minha inscrição?
Por meio da plataforma e pelo e-mail informado no cadastro.
Posso recorrer de uma decisão?
Sim. O prazo para recurso é de 5 dias úteis após a publicação do resultado. O recurso deve ser interposto por meio do endereço eletrônico: psa.conservacao@semae.sc.gov.br
O Programa cria restrições permanentes no imóvel?
Não. Não há criação de servidão ambiental ou ônus real permanente.
O Programa substitui obrigações legais ambientais?
Não. O PSA não substitui obrigações previstas na legislação ambiental.
Em caso de copropriedade, quem recebe o pagamento?
O pagamento será realizado conforme a fração dominial informada, limitada aos coproprietários inscritos.
Posso participar com imóvel em inventário?
Não é permitida a participação com imóvel em processo de inventário. Em razão da complexidade documental inerente a esses casos, recomenda-se a prévia regularização da titularidade no registro imobiliário, a fim de viabilizar a participação neste edital ou em futuras seleções.
Imóveis com Reserva Legal averbada ou vinculada em nome de terceiros podem participar?
Não. Áreas de Reserva Legal averbadas, compensadas ou vinculadas em favor de terceiros não são elegíveis neste Edital.
Menu
Informações