Proporcionar incentivo financeiro aos pequenos proprietários rurais que mantêm áreas de floresta nativa preservada.
Reconhecer quem preservou floresta nativa, valorizando o esforço histórico de produtores que mantiveram suas matas em pé.
Promover a conservação de florestas nativas, ampliando as áreas protegidas em todo o território catarinense.
ATÉ R$ 5.400,00 TOTAL
Até R$ 7.500,00 Total
O que é o Programa Mais Verde?
É uma política pública estadual que concede o pagamento direto, de natureza monetária, por serviços ambientais a proprietários(as) e possuidores(as) rurais que conservaram áreas de floresta nativa em seus imóveis.
O pagamento é mensal ou único?
O pagamento é realizado em parcela única, após a assinatura do Termo de Compromisso e validação técnica da área.
Por quanto tempo devo manter a área conservada?
Conforme o Termo de Compromisso estabelecido neste edital, a área deve ser mantida conservada por, no mínimo, 5 anos. Após esse período, o uso da área deve observar a legislação vigente.
O pagamento gera direito adquirido?
Não. O pagamento possui natureza de incentivo e não gera direito adquirido à renovação ou novos pagamentos.
Quem pode participar do Programa?
Proprietários(as) de imóveis rurais com até 4 módulos fiscais, localizados em Santa Catarina, que atendam aos critérios do edital.
Meu imóvel precisa estar regularizado no CAR?
Sim. O imóvel deve possuir CAR com status “Ativo” no SICAR 2.0.
Posso participar se tiver infração ambiental?
Não são elegíveis áreas que constituam objeto de obrigação de recuperação ambiental decorrente de auto de infração ambiental, TAC, decisão judicial, embargo ou passivo ambiental legalmente exigível.
Posso participar com área em APP ou Reserva Legal?
Sim, desde que a área esteja conservada e não vinculada a obrigação legal de recomposição ambiental não regularizada.
Minha inscrição garante o recebimento do pagamento?
Não. O pagamento está condicionado à análise técnica, assinatura do Termo de Compromisso e disponibilidade orçamentária prevista.
Qual área posso inscrever?
No módulo MAIS VERDE do SICAR 2.0 serão apresentados os imóveis rurais identificados com áreas preliminarmente elegíveis ao Programa. O(A) proprietário(a) poderá inscrever apenas 1 (um) imóvel rural, observadas as regras e os critérios estabelecidos no Edital.
Existe tamanho mínimo e máximo de área para pagamento?
Sim. O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) será calculado considerando área mínima de 1 (um) hectare e máxima de 10 (dez) hectares de remanescente de vegetação nativa por imóvel rural.
Isso significa que o imóvel rural poderá possuir qualquer tamanho total, desde que atenda aos critérios de elegibilidade previstos no Edital. Contudo, o cálculo do PSA considerará no máximo 10 (dez) hectares de área elegível validada.
Como é realizada a validação da área inscrita?
A validação é realizada por análise técnica e geoespacial conduzida pela SEMAE, utilizando as informações declaradas no CAR, bases geoespaciais oficiais e imagens de satélite.
O que é analisado durante a validação da área?
São avaliadas a localização, a extensão e a manutenção da vegetação nativa declarada, bem como sua compatibilidade com as informações geoespaciais utilizadas pelo Programa Mais Verde.
A área validada pode ser diferente da área apresentada pelo sistema?
Sim. A área elegível validada pela equipe técnica poderá ser diferente da área preliminarmente estimada pelo sistema, prevalecendo o resultado da análise técnica e geoespacial.
Divergências entre o CAR e as imagens de satélite podem afetar o valor do PSA?
Sim. Quando identificadas divergências durante a análise técnica, a área elegível poderá ser ajustada para refletir a área efetivamente validada para fins de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
Como saberei qual área foi validada pelo Programa?
O resultado da análise será disponibilizado na CENTRAL DO PROPRIETÁRIO do SICAR 2.0, por meio de Informe Técnico contendo a área elegível validada e as informações utilizadas para o cálculo do PSA.
A área validada garante o recebimento do PSA?
Não. A validação da área constitui uma etapa do processo. O recebimento do PSA permanece condicionado ao atendimento dos critérios previstos no Edital, à assinatura do Termo de Compromisso e à disponibilidade orçamentária e financeira do Programa.
Quanto posso receber?
Valor base: R$ 540,00/ha
Valor com bônus: até R$ 750,00/ha
Posso receber mais de um bônus?
Não. O bônus não é cumulativo.
Posso inscrever mais de um imóvel?
Não. É permitida apenas uma inscrição por beneficiário.
Como é feito o pagamento?
Por transferência bancária (TED) para conta corrente de titularidade do beneficiário, informada no formulário de inscrição. No caso de conta conjunta, o titular da conta é quem deve fazer a inscrição no programa para evitar bloqueio de pagamento.
Posso participar se já recebo outro PSA?
Não será considerada elegível ao Programa Mais Verde na Ação Conservação a área que esteja vinculada, no momento da inscrição ou anteriormente contemplada, por programa ou iniciativa de pagamento por serviços ambientais de Conservação.
Isso vale para programas privados?
Sim. A vedação aplica-se a programas com recursos públicos ou privados.
Minha área será monitorada?
Sim. A área participante do Programa poderá ser monitorada pela SEMAE durante toda a vigência do Termo de Compromisso, por meio de imagens de satélite, sensoriamento remoto e outras ferramentas técnicas.
Posso alterar o uso da área após receber o pagamento?
Não. A área participante do Programa deverá permanecer conservada durante todo o período previsto no Termo de Compromisso.
O que acontece se eu não cumprir as regras do Programa?
O descumprimento das obrigações previstas no Edital e no Termo de Compromisso poderá resultar na devolução total ou parcial dos valores recebidos, além de outras medidas previstas na legislação.
Posso desistir do Programa após receber o pagamento?
Após a assinatura do Termo de Compromisso, o(a) participante assume obrigações perante o Programa. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar na devolução dos valores recebidos.
O que acontece em caso de incêndio, enchente, deslizamento ou outros eventos naturais?
Cada situação será analisada pela equipe técnica da SEMAE, considerando as circunstâncias do caso e as informações disponíveis.
Sou responsável por proteger a área participante do Programa?
Sim. O(A) participante deverá adotar medidas razoáveis para conservar e proteger a área durante a vigência do Termo de Compromisso.
O que acontece se eu vender ou transferir o imóvel?
As obrigações assumidas no Programa serão transferidas ao novo proprietário, conforme as regras previstas no Edital e no Termo de Compromisso.
Posso vender o imóvel durante a vigência do termo de compromisso?
Sim. Nesse caso, o novo titular poderá assumir as obrigações, mediante anuência da SEMAE.
O que acontece em caso de falecimento do beneficiário?
Os sucessores legais poderão assumir as obrigações do Termo, conforme análise da SEMAE.
Posso alterar o CAR após receber o pagamento?
Alterações que impactem os critérios de elegibilidade poderão ensejar reavaliação técnica.
O que acontece se eu fornecer informação falsa?
A inscrição será cancelada, com obrigação de devolução dos valores e aplicação de sanções legais.
Como faço a inscrição?
Exclusivamente pela plataforma SICAR 2.0, no módulo do Programa Mais Verde – PSA.
Como acompanho minha inscrição?
Por meio da plataforma e pelo e-mail informado no cadastro.
O Programa cria restrições permanentes no imóvel?
Não. Não há criação de servidão ambiental ou ônus real permanente.
O Programa substitui obrigações legais ambientais?
Não. O PSA não substitui obrigações previstas na legislação ambiental.
Em caso de copropriedade, quem recebe o pagamento?
O pagamento será realizado conforme a fração dominial informada, limitada aos coproprietários inscritos.
Posso participar com imóvel em inventário?
Não é permitida a participação com imóvel em processo de inventário. Em razão da complexidade documental inerente a esses casos, recomenda-se a prévia regularização da titularidade no registro imobiliário, a fim de viabilizar a participação neste edital ou em futuras seleções.
Imóveis com Reserva Legal averbada ou vinculada em nome de terceiros podem participar?
Não. Áreas de Reserva Legal averbadas, compensadas ou vinculadas em favor de terceiros não são elegíveis neste Edital.
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